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Reforma tributária e aluguel em 2026: IBS, CBS e quem precisa emitir NFS-e

"A partir de dezembro de 2026, locação de imóveis pode exigir NFS-e. Veja quando a pessoa física vira contribuinte de IBS/CBS (mais de 3 imóveis e R$ 240 mil/ano) e o que o inquilino não precisa fazer."

Em uma frase

A partir de 1º de dezembro de 2026, a locação de imóveis passa a exigir NFS-e nacional (código 99.03.01) para quem for contribuinte de IBS/CBS. Recibo sozinho deixa de bastar nesses casos.

Pessoa física: quando vira contribuinte?

Dois critérios cumulativos (os dois ao mesmo tempo):

  • Receita de locação acima de R$ 240 mil/ano (atualizado pelo IPCA desde 16/1/2025)
  • Mais de 3 imóveis distintos locados no mesmo ano-calendário

Se só um dos dois existir, a PF não entra no IBS/CBS e continua no carnê-leão (IRPF).

Quem só paga aluguel

A reforma não transforma o inquilino em contribuinte de IBS/CBS. Quem paga aluguel segue as regras de IRPF (quando couber deduzir).

Checklist até dezembro

  1. Inventário de imóveis e contratos (uso, valor, quem paga IPTU e condomínio)
  2. Consultar CIB imóvel a imóvel
  3. Separar aluguel, IPTU, condomínio e taxas na cobrança
  4. Avaliar o regime opcional de 3,65% para contratos antigos
  5. Cadastrar-se no emissor NFS-e nacional se for contribuinte

No Leão Manso você marca cada imóvel como “moro aqui” ou “alugo”, informa a participação e acompanha se os critérios de locação 2026 se aproximam.

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